terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Concurso de Crimes - Parte 2

         

4. Cúmulo material benéfico
O parágrafo único do art. 70 permite que seja aplicado o concurso material (sistema da acumulação material) quando este for mais favorável que o formal (sistema da exasperação). Segue, portanto, a regra do concurso material (sistema da acumulação material), mas continua sendo o concurso formal.
Exemplo: agente que estupra (art. 213) e que ao mesmo tempo expõe a vítima a perigo de contágio venéreo (art. 130), nesse caso, caracteriza concurso formal perfeito, porem, sendo utilizado o sistema da exasperação, seria condenado a no mínimo 7 anos de reclusão (6 anos do estupro + 1 ano acrescido – 1/6 da pena), enquanto se fosse utilizado o sistema da acumulação material, seria condenado a 6 anos de reclusão e 3 meses de detenção.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Concurso de Crimes - Parte 1

          
                                                     
                              
O concurso de crimes não se confunde com o concurso de pessoas (um único delito cometido por várias pessoas), pois aquele se caracteriza por um só agente, ou vários autores agindo em conjunto, e várias infrações penais, podendo ser analisado pelos seguintes critérios:
Naturalístico – o número de crimes é igual ao número de resultados típicos.
Normativo – necessária a consulta ao texto legal, adotada pelo Código Penal brasileiro.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Serial Killer - Relação com o Direito

           
           Richard Ramirez
*Para conhecer a definição e características do Serial Killer, clique aqui!

Nos últimos tempos, a figura do Serial Killer começou a ser amplamente observada na sociedade. Diante de tantos casos assustadores que se tornaram conhecidos, a Ciência Jurídica passou, então, a tratar desse tipo de assassino, com uma atenção especial. Tornou-se evidente que ele possui características particulares, não podendo ser comparado ao  assassino comum e receber a mesma pena.
Outras ciências surgem como auxiliares do Direito no estudo dos    Serial Killers, como por exemplo a Psicologia Jurídica, a Psiquiatria  Forense, a Medicina Legal, a Criminologia, entre outras. Elas atuam cooperativamente no processo de identificação do perfil do Serial Killer, tentando descobrir seu modus operandi, seu ritual e sua assinatura no crime (principais elementos observados).