domingo, 31 de julho de 2011

Opinião - Sistema eleitoral

Para melhor compreensão, dividirei essa explanação em duas partes:

- Propaganda política –


Quem nunca achou graça assistindo às propagandas políticas na tevê? Ou a desligou, evitando perder seu tempo, até começar a tão esperada novela? Respondo por mim: costumo sair da sala, e de onde estiver; achar graça das “peças” que ouço, principalmente dos erros de linguagem.

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sábado, 30 de julho de 2011

Princípios do Direito do Trabalho - Parte I

       

Os princípios podem pertencer a um certo ramo jurídico, quando tratar da base para o funcionamento e efetivo cumprimento dos objetivos de tal ramo. No Direito do Trabalho, eles surgem como orientação para que as relações de emprego sejam realizadas de forma equilibrada.
Veja agora os princípios mais destacados pela doutrina.
Princípio Protetor
Numa relação de emprego, percebe-se que o empregador possui um maior poder econômico, pois ele é o proprietário do estabelecimento, do maquinário, dos instrumentos utilizados para a realização do trabalho. O empregado somente presta o serviço, estando em inegável situação de dependência. Ele sofre os efeitos dessa desigualdade.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

LEIA E REFLITA



Breve comentário acerca da matéria

Realmente... quem dera se todo político fosse assim! É uma pena que grande maioria dos políticos de nosso País não se comportem dessa forma. Todos nós sabemos, isso é lógica, que essas grandes regalias concedidas aos nossos políticos são muito mais do que desnecessárias. Enquanto muita gente está passando fome, vivendo em situação financeira abaixo da mínima necessária para sobreviver, maioria dos políticos insistem em continuar usufruindo de direitos que um cidadão comum não tem. O ideal seria que todos os políticos estivessem em estado de bom senso, entendessem que não é tão importante seguir com esses privilégios, passar a pensar de forma distinta do senso comum da política, de que todos os componentes desse meio devem gozar de vantagens desnecessárias.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Igualdade x Isonomia

           

No mundo real, a igualdade é material e o tratamento é desigual, devido às forças políticas, econômicas, culturais, morais, religiosas, etc. Porém, no mundo jurídico isso não é possível, a igualdade é formal, “todos são iguais perante a lei, sem distinção...” (art. 5º, Constituição Federal), e quanto a isso não é uma utopia, o que existe é inércia e alienação do titular do direito que não reclama perante as autoridades o respeito a seu direito.
        A constituição federal veda distinções com relação a origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil e deficiência física, não sendo taxativas, mas sim exemplificativas. Ou seja, é proibido qualquer tipo de distinção, expressas ou não na Constituição Federal. Porém, podem existir exceções legais, não caracterizando distinções. Como é o caso, por exemplo, do art. 188 do Código de Processo Civil:

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Princípios do Direito Processual

           

1. Da isonomia/igualdade:
De acordo com esse principio, tanto as partes como os procuradores devem ser tratados de forma igual, devem ser oferecidas as mesmas oportunidades para fazer valer suas razões em juízo.
A igualdade absoluta não elimina as desigualdades econômicas, ela se tornou primitiva, surgindo portanto o conceito de isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, buscando atingir a igualdade substancial (algo delicado, pois não pode criar desequilíbrios privilegiados)
Ex.: a prioridade nos tribunais e juízos inferiores aos que possuírem 70 anos ou mais.

Princípios Gerais do Direito

          

A palavra princípio é utilizada quando se quer indicar o início, a origem, ou em outro sentido, o fundamento, a base. No Direito, têm-se os princípios como um conjunto de ideias que atuam na criação e interpretação das normas. Possuem a função de orientar os legisladores e operadores jurídicos na regulamentação das relações sociais e na aplicação das regras que integram o ordenamento jurídico de uma nação.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Direito e Moral

       

De todas as formas do comportamento humano, o jurídico é o que mais intimamente se relaciona com a moral, porque os dois estão sujeitos a normas que regulam as relações dos homens.
Ambas regulamentam as relações de uns homens com outros por meio de normas. Mudam quando muda historicamente o conteúdo  de sua função social (dinamismo social). Em razões disto estas formas de comportamento têm caráter histórico.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Mudanças da nova ortografia

1. Alfabeto
          


• As letras K, W e Y passam a tornar integrantes do alfabeto, que passa a ser constituído por 26 letras. Seu uso, porem, não será absoluto, é restrito aos casos:
- nomes próprios de lugares originários de outras línguas ou pessoas, e seus derivados;
- símbolos, abreviaturas, siglas, unidades de medidas internacionais;
- palavras estrangeiras incorporadas à língua.
Ex.: Darwin, darwinismo, Taylor, Taylorista, Kuwait, kuwaitiano, km, kg, watt, megabyte, show, sexy.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Publicização e Constitucionalização do Direito Privado

          

Publicização do Direito Privado
Ao longo de seu desenvolvimento, o Direito foi dividido em dois ramos: o Direito Público e o Direito Privado. Essa dicotomia surgiu a partir de diversos estudos feitos pelos profissionais da área, que perceberam distinções nos dois campos de aplicação dessa ciência. Notaram eles que o Estado tem interesses diferentes dos de particulares. Dessa forma, não poderiam ambos os sujeitos serem regidos pelas mesmas normas, pois cada um apresenta-se em uma situação própria que deve ser observada para que haja a correta aplicação do direito. Daí surgirem regras no âmbito público e no âmbito privado.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

O Direito no Brasil-Colônia

          

1. Explicação Geral
O Brasil, quando descoberto, já estava inserido num acordo com efeitos jurídicos, realizado entre Espanha e Portugal. Este último foi o que obteve a maior parte do território, sendo o responsável pelo desenvolvimento e pelo início do uso do direito moderno na Colônia.
Antes da chegada dos portugueses, os índios seguiam os costumes adotados pela tribo da qual faziam parte. Qualquer forma de relação ou organização social, divisão de tarefas entre seus membros, estava de acordo com as práticas e com as tradições religiosas locais. Portugal teve que interferir na vida indígena, para que assim concretizasse seu objetivo, que era o de auferir lucros com a Colônia, por meio de um comércio monopolizado e totalmente dedicado aos interesses da elite portuguesa na Europa.