No mundo acadêmico
do Direito, é importante que o estudante saiba distinguir certos vocabulários
jurídicos. Tanto estudantes como certos advogados costumam confundir os
parônimos: mandado e mandato – possuem escrita e pronúncia semelhantes, mas
significados diferentes. Ambas as palavras originam do latim, mandatum
(mandamento), e verbo mandare (comprometer-se).
Mandato (com t)
É quando alguém tem
uma autorização para praticar determinadas ações, atos em função de outro(s),
autorização esta que foi conferida pelo delegante – o(s) outro(s). Funciona
como uma procuração, delegação.
O exemplo mais
comum é o mandato eletivo, onde com o voto, passamos uma procuração para que o
candidato a determinado cargo, vencendo o pleito, represente o povo, ou a União,
o Estado, o Município, o Distrito Federal, no respectivo âmbito legislativo ou
executivo.
Mandado (com d)
Pode ter dois
significados: como substantivo, uma ordem judicial ou administrativa, um
comando; ou adjetiva, ele é um pau-mandado.
Um exemplo comum é
o mandado de busca e apreensão, onde o juiz entrega uma ordem à determinada
autoridade policial para adentrar em uma residência para buscar provas de
determinado crime.
Quer citar o texto?
JESUS, Marcos Fernando Rocha de. Mandato
x Mandado. Disponível em <http://www.artigojus.com.br/2012/06/mandato-x-mandado.html>. Acesso em: DATA DO ACESSO.
DATA DE PUBLICAÇÃO DO ARTIGO: 15 jun. 2012
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