O Direito Penal não pretende formar ideologias, cidadãos perfeitos, mas tão somente que não violem os bens jurídicos “mais relevantes” (por exemplo, a vida).
-Intervenção Mínima
O Direito Penal pode ser a mais violenta forma de intervenção do Estado na vida e nos direitos fundamentais do cidadão, e por isto, deve ser utilizado somente quando fracassarem as demais instâncias de controle social (família, religião, escola, mídia, Estado, Direito, etc.). Pune as condutas mais graves contra os bens jurídicos mais relevantes (a vida, a dignidade...).