A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 3.367-1, teve como objeto a instituição do CNJ, presente em partes dos artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional n. 45 de 31 de dezembro de 2004 (conhecida como a Reformadora do Judiciário). Entre as novidades implantadas por esses artigos, está o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão com competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Dessa forma, certo desconforto foi causado aos membros da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ADI.