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O concurso de crimes não se confunde com o concurso de pessoas (um único delito cometido por várias pessoas), pois aquele se caracteriza por um só agente, ou vários autores agindo em conjunto, e várias infrações penais, podendo ser analisado pelos seguintes critérios:
Naturalístico – o número de crimes é igual ao número de resultados típicos.
Normativo – necessária a consulta ao texto legal, adotada pelo Código Penal brasileiro.