Um tema importante a ser conhecido no Direito Penal é a
menoridade. Com que idade uma pessoa pode sofrer pena pelo Estado? Onde ela
está prevista? Quais os efeitos a ela relacionados? Veremos algumas
considerações a respeito no decorrer do texto.
A menoridade é fixada como um critério cronológico que
determina se o agente que pratica um ato típico e ilícito é imputável, ou seja,
se ele pode sofrer pena (para um conceito simples de imputabilidade, veja o
artigo “Elementos da Culpabilidade”). Normalmente, a imputabilidade está
relacionada com a capacidade mental do agente. É verificada através de exames
psicológicos que demonstram a existência ou não de doenças ou perturbações
mentais. Nesses casos, é utilizado o critério biopsicológico, ou seja, há a
participação do perito, que analisa a capacidade do autor do fato, através de
testes e exames (critério biológico); e a participação do juiz, que observa a
saúde mental do agente no momento do crime, e as circunstâncias em que este
ocorreu (critério psicológico). Vê-se, então, que é utilizado um critério
misto.