quinta-feira, 28 de junho de 2012

Menoridade Penal

          

Um tema importante a ser conhecido no Direito Penal é a menoridade. Com que idade uma pessoa pode sofrer pena pelo Estado? Onde ela está prevista? Quais os efeitos a ela relacionados? Veremos algumas considerações a respeito no decorrer do texto.
A menoridade é fixada como um critério cronológico que determina se o agente que pratica um ato típico e ilícito é imputável, ou seja, se ele pode sofrer pena (para um conceito simples de imputabilidade, veja o artigo “Elementos da Culpabilidade”). Normalmente, a imputabilidade está relacionada com a capacidade mental do agente. É verificada através de exames psicológicos que demonstram a existência ou não de doenças ou perturbações mentais. Nesses casos, é utilizado o critério biopsicológico, ou seja, há a participação do perito, que analisa a capacidade do autor do fato, através de testes e exames (critério biológico); e a participação do juiz, que observa a saúde mental do agente no momento do crime, e as circunstâncias em que este ocorreu (critério psicológico). Vê-se, então, que é utilizado um critério misto.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Mandato x Mandado

          

No mundo acadêmico do Direito, é importante que o estudante saiba distinguir certos vocabulários jurídicos. Tanto estudantes como certos advogados costumam confundir os parônimos: mandado e mandato – possuem escrita e pronúncia semelhantes, mas significados diferentes. Ambas as palavras originam do latim, mandatum (mandamento), e verbo mandare (comprometer-se).
Mandato (com t)
É quando alguém tem uma autorização para praticar determinadas ações, atos em função de outro(s), autorização esta que foi conferida pelo delegante – o(s) outro(s). Funciona como uma procuração, delegação.