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Em nosso ordenamento jurídico vigora o império da lei, ou
seja, esta é o meio que regulamenta, de forma definitiva e preponderante, as
diversas situações sociais, ditando como deve ser organizado o Estado e como se
dão as relações entre as pessoas. A lei é a manifestação da vontade do povo,
que ocorre de modo indireto, através dos representantes eleitos para os cargos
do Poder Legislativo.
De modo geral, o princípio da legalidade se aplica às
relações privadas conforme exposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Infere-se do dispositivo que
à pessoa tudo é permitido fazer, desde que não vedado em lei. Em outras
palavras, se na lei nada há proibindo determinado comportamento, então este
poderá ser realizado pelo indivíduo. Se houver um regramento legal para
determinada situação, deverá ser respeitado.


