sábado, 6 de abril de 2013

Princípios Constitucionais da Administração Pública - Legalidade

          

Em nosso ordenamento jurídico vigora o império da lei, ou seja, esta é o meio que regulamenta, de forma definitiva e preponderante, as diversas situações sociais, ditando como deve ser organizado o Estado e como se dão as relações entre as pessoas. A lei é a manifestação da vontade do povo, que ocorre de modo indireto, através dos representantes eleitos para os cargos do Poder Legislativo.
De modo geral, o princípio da legalidade se aplica às relações privadas conforme exposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Infere-se do dispositivo que à pessoa tudo é permitido fazer, desde que não vedado em lei. Em outras palavras, se na lei nada há proibindo determinado comportamento, então este poderá ser realizado pelo indivíduo. Se houver um regramento legal para determinada situação, deverá ser respeitado.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Direitos Reais e Direitos Obrigacionais - Conceitos e Distinções

Quando se estuda o Direito Civil, constantemente são observadas relações que apresentam um conteúdo econômico, ou seja, que em algum momento podem suscitar apreciação pecuniária. Essas relações envolvem os chamados Direitos Patrimoniais, e estes podem ser divididos em Direitos Reais e Direitos Obrigacionais.
Os direitos reais, também conhecidos como direito das coisas, representam a ligação existente entre um indivíduo e uma coisa que a ele pertence. O titular possui um poder, direto e imediato, sobre determinado objeto, e esse poder é um direito real. Pode-se observar, como elementos principais dos direitos reais, o sujeito ativo, a coisa e o poder que o titular tem sobre o objeto. 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Menoridade Penal

          

Um tema importante a ser conhecido no Direito Penal é a menoridade. Com que idade uma pessoa pode sofrer pena pelo Estado? Onde ela está prevista? Quais os efeitos a ela relacionados? Veremos algumas considerações a respeito no decorrer do texto.
A menoridade é fixada como um critério cronológico que determina se o agente que pratica um ato típico e ilícito é imputável, ou seja, se ele pode sofrer pena (para um conceito simples de imputabilidade, veja o artigo “Elementos da Culpabilidade”). Normalmente, a imputabilidade está relacionada com a capacidade mental do agente. É verificada através de exames psicológicos que demonstram a existência ou não de doenças ou perturbações mentais. Nesses casos, é utilizado o critério biopsicológico, ou seja, há a participação do perito, que analisa a capacidade do autor do fato, através de testes e exames (critério biológico); e a participação do juiz, que observa a saúde mental do agente no momento do crime, e as circunstâncias em que este ocorreu (critério psicológico). Vê-se, então, que é utilizado um critério misto.