segunda-feira, 26 de setembro de 2011

A escrita na antiguidade


O período que antecede a escrita é chamado de pré-história, momento controverso, visto que tanto os índios brasileiros antes da colonização, como ainda hoje em algumas tribos na Amazônia que nunca tiveram contato com humanos, não possuíam/possuem escrita.
Os povos ágrafos (sem-escrita), em geral, eram caçador-coletores, e por isso, nômades ou seminômades, não possuíam grande desenvolvimento tecnológico, e os poucos que utilizavam a agricultura eram sedentários e baseavam seu dia a dia na religião.

Mas isso não significa que naquela época não existia direito. Como fonte do direito, era utilizado o costume, onde o que era tradicional se tornava regra, além das ordens repetidas de quem tinha poder, e julgamentos e soluções repetidas dos chefes e anciões.

Características gerais dos direitos dos povos sem escrita:
Abstratos – as regras deviam ser decoradas e passadas de pessoa para pessoa da maneira mais clara possível.
Numerosos – cada comunidade tinha seu próprio costume, e viviam isolados no tempo e espaço, sendo que seus raros contatos tinham como objetivo a guerra.
Diversificados – por viverem isolados no espaço e no tempo, possuíam mais diferenças do que semelhanças.
Religiosidade – a maior parte dos fenômenos era explicada pela religião.
Direitos em nascimento – o direito passa do reflexo para a reflexão, da atitude inconsciente para a consciente.

Início dos povos com escrita
A escrita (mais especificamente a cuneiforme - com o auxilio de objetos) surge entre inúmeras outras inovações, no Crescente Fértil, entre os rios Tigre e Eufrates.
O corpo de leis mais antigo que se conhece é o de Ur-Nammu, da terceira dinastia de Ur (2111-2094 a.C.). Desse código só foram encontrados dois fragmentos de um tablete de argila. Em 1948, foram encontradas na mesma região, as leis de Eshunna, que possuíam influências de Ur-Nammu. Ur-Nammu e Eshunna foram reis de Cidades-estado no Crescente Fértil.
Entre 1901 e 1902, uma expedição francesa encontrou uma estela (ou pedra) de diorito preto, contendo um conjunto de leis (282 artigos) de maneira organizada, esse conjunto de leis forma o chamado Código de Hammurabi, que foi influenciado pelas leis de Ur-Nammu e Eshunna.  








Referências:
CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.




Quer citar o texto?
FERNANDO, Marcos. A escrita na antiguidade. Disponível em: <http://artigojus.blogspot.com/2011/09/povos-sem-escrita-e-origem-da-escrita.html>. Acesso em: DATA DO ACESSO.

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