Em artigo anterior foi analisado o reconhecimento
voluntário de filiação, marcante pela livre manifestação de vontade do pai ou
da mãe no ato de perfilhação. Resta-nos agora o exame do reconhecimento
judicial, também chamado de coativo ou forçado, que se dá por meio de uma
investigação de paternidade ou maternidade, a ser efetuada pelo Poder
Judiciário.
A legislação prevê o reconhecimento da paternidade e
da maternidade, porém, esta última quase não é utilizada, devido à presunção
existente em relação ao vínculo biológico materno (mater semper certa est). Em razão disso, analisaremos o
reconhecimento judicial em sua modalidade predominante, que se destina à
declaração da paternidade.