quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Reconhecimento de Filiação: Judicial

           

1. Introdução
Em artigo anterior foi analisado o reconhecimento voluntário de filiação, marcante pela livre manifestação de vontade do pai ou da mãe no ato de perfilhação. Resta-nos agora o exame do reconhecimento judicial, também chamado de coativo ou forçado, que se dá por meio de uma investigação de paternidade ou maternidade, a ser efetuada pelo Poder Judiciário.
A legislação prevê o reconhecimento da paternidade e da maternidade, porém, esta última quase não é utilizada, devido à presunção existente em relação ao vínculo biológico materno (mater semper certa est). Em razão disso, analisaremos o reconhecimento judicial em sua modalidade predominante, que se destina à declaração da paternidade.