Ultimas noticias

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Reconhecimento de Filiação: Judicial

           

1. Introdução
Em artigo anterior foi analisado o reconhecimento voluntário de filiação, marcante pela livre manifestação de vontade do pai ou da mãe no ato de perfilhação. Resta-nos agora o exame do reconhecimento judicial, também chamado de coativo ou forçado, que se dá por meio de uma investigação de paternidade ou maternidade, a ser efetuada pelo Poder Judiciário.
A legislação prevê o reconhecimento da paternidade e da maternidade, porém, esta última quase não é utilizada, devido à presunção existente em relação ao vínculo biológico materno (mater semper certa est). Em razão disso, analisaremos o reconhecimento judicial em sua modalidade predominante, que se destina à declaração da paternidade.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

domingo, 28 de abril de 2013

Intervenção de Terceiros - Oposição

          

A oposição ocorre quando um terceiro se opõe total ou parcialmente a AMBAS as partes, autor e réu, afirmando ser o verdadeiro proprietário da coisa ou do direito objeto da lide. Em regra, o opoente não entra na relação processual para ajudar alguma das partes, pelo contrário, ele entra para ser contra as duas.
Se a oposição for parcial, ou seja, somente sobre alguns pontos da matéria sub judice, o opoente poderá ainda intervir como assistente de qualquer das partes naquilo em que não estiver se opondo.