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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
ESQUEMA - Ação Rescisória (Arts. 485 a 495 do CPC)
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Concurso de Crimes - Parte 2
4. Cúmulo material benéfico
O parágrafo único do art. 70 permite que seja aplicado o concurso material (sistema da acumulação material) quando este for mais favorável que o formal (sistema da exasperação). Segue, portanto, a regra do concurso material (sistema da acumulação material), mas continua sendo o concurso formal.
Exemplo: agente que estupra (art. 213) e que ao mesmo tempo expõe a vítima a perigo de contágio venéreo (art. 130), nesse caso, caracteriza concurso formal perfeito, porem, sendo utilizado o sistema da exasperação, seria condenado a no mínimo 7 anos de reclusão (6 anos do estupro + 1 ano acrescido – 1/6 da pena), enquanto se fosse utilizado o sistema da acumulação material, seria condenado a 6 anos de reclusão e 3 meses de detenção.
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