terça-feira, 10 de abril de 2012

Novo Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Federais

          

Todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário, em determinado momento da vida, passa a fazer planos com a aposentadoria: o que fará ao se aposentar, para onde viajará, com o que gastará, e etc. Pois, assim como o trabalho é importante para a pessoa, o descanso também o é.
O artigo 40 da Constituição Federal de 1988 trata do regime previdenciário do servidor público, merecendo destaque o seu §1º (parágrafo primeiro): 
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Feitas as considerações, vamos então à notícia:
No dia 28 do mês passado (março de 2012), foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara nº 2 de 2012 (PLC 02/2012), que trata sobre o novo Regime Previdenciário do Servidor Público Federal. Nesta Casa, recebeu uma emenda que, por se tratar somente da redação do texto, não precisou voltar à Câmara. Foi aprovado, também no mesmo dia, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O referido Projeto passou pela Câmara dos Deputados no final de Fevereiro e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 27 de março.
O seu Regime de Urgência Constitucional fundamenta a ligeireza para que esse projeto de lei fosse aprovado. Agora, segue para sanção presidencial.
Esse novo regime atingirá aqueles que ingressarem, após a implementação da lei, no serviço público federal (portanto, exclui os servidores estaduais e municipais), não atingindo obrigatoriamente os atuais servidores.
Essa lei limita o valor da contribuição e, por conseguinte, o do benefício ao teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, atualmente no valor de R$3.916,20. Para receber acima desse valor, o servidor precisará aderir a uma previdência complementar. O objetivo é reduzir o déficit na Previdência Social e tornar a aposentadoria do servidor público semelhante ao da iniciativa privada.
Até 180 dias após a publicação da lei, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada poder: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Publico Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Publico Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Publico Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Depois de criados, começa a ser obrigatória a adesão, dos novos servidores, ao novo regime (não necessariamente às novas entidades).
Esses órgãos serão administrados pelos conselhos deliberativos e fiscais, compostos metade por representantes dos servidores e metade por representantes do poder respectivo, e serão fiscalizados pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Os servidores serão contratados por concurso público.
O novo regime funcionará assim:
·  Os servidores que receberem remuneração de até R$ 3.916,20 (teto do RGPS) contribuirão com 11% (aproximadamente R$ 430,00).
·   Os que receberem mais de R$ 3.916,20 também contribuirão com os 11%, e poderão aderir ao Funpresp.
·  Se aderirem ao Funpresp, poderão contribuir com quanto quiserem (quanto mais contribuir, maior será o benefício), sendo que o governo irá contribuir também, com o mesmo valor, até o limite de 8,5% (sobre o que exceder ao teto).
·   Os atuais servidores terão 24 meses para decidir se irão aderir ao novo regime. Se aderirem, receberão uma parcela correspondente ao antigo regime (que será chamada de benefício especial) e não poderão renegar o regime posteriormente.
Portanto, só depois que as Funpresps forem criadas (e esse novo regime passar a ter eficácia), é que poderemos apresentar, concretamente, seus aspectos positivos e/ou negativos. Por enquanto, seriam meras conjeturas. 

Referências:
Portal do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
Aprovado novo regime previdenciário dos servidores; texto vai à sanção. Disponível em: <http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/20092-aprovado-novo-regime-previdenciario-dos-servidores-texto-vai-a-sancao>. Acesso em: 09 abr. 2012.
Pimentel Senador
Senado aprova novo regime previdenciário dos servidores. Disponível em: <http://josepimentel.com.br/senado-aprova-novo-regime-previdenci%C3%A1rio-dos-servidores>. Acesso em: 09 abr. 2012.
UOL Notícias
Senado aprova novo regime previdenciário dos servidores públicos federais. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/03/28/senado-aprova-novo-regime-previdenciario-dos-servidores-publicos-federais.htm>. Acesso em: 09 abr. 2012.
Senado Federal – Portal de Notícias
Senado aprova novo regime previdenciário dos servidores. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/28/senado-aprova-novo-regime-previdenciario-dos-servidores>. Acesso em: 09 abr. 2012.
Concursos no Brasil
Senado aprova novo regime previdenciário para servidores federais. Disponível em: <http://concursosnobrasil.com.br/noticias/aprovado-novo-regime-previdenciario-para-servidores-publicos-federais.html>. Acesso em: 09 abr. 2012.

Quer citar o texto?
JESUS, Marcos Fernando Rocha de. Novo Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Federais. Disponível em: <http://www.artigojus.com.br/2012/04/novo-regime-previdenciario-dos.html>. Acesso em: DATA DO ACESSO.

DATA DE PUBLICAÇÃO DO ARTIGO: 10 abr. 2012.

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