Os direitos fundamentais assumem uma grande importância na nossa
sociedade e na vida particular do indivíduo. Decorrente disso, precisamos
conhecer sua evolução e o caminho percorrido para que eles ganhassem espaço no
texto positivado.
A
carta magna de 1215 da Inglaterra é considerada por alguns autores como a
certidão de nascimento dos direitos fundamentais. Contudo, tal documento era um
pacto entre o Rei João Sem-Terra e os barões ingleses, não se aplicando a toda
a população inglesa.
Alguns
documentos ingleses foram muito relevantes para a solidificação dos direitos
fundamentais, dentre eles o “Bill of Rights”, de 1689, que possibilitou o fim
do absolutismo na Inglaterra, além do respeito pelas decisões do Parlamento no
País.
A
expressão “direitos fundamentais” surgiu em 1770, na França, por meio de
um movimento que deu origem à Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão. Naquela época, as pessoas libertavam-se de um regime absolutista, ou
seja, procuravam proteger-se dos arbítrios do Estado,
obtendo assim seus direitos assegurados em texto fundamental, e
consequentemente, o nascimento da nomenclatura direitos fundamentais.
Tais
direitos não apareceram de imediato, nem tão pouco de uma só vez, foram resultado
de um processo histórico de luta. Assim, os direitos de 1ª
geração surgiram no paradigma do Estado; são aqueles
direitos civis e políticos relativos à liberdade e são
direcionados ao indivíduo. Exemplos: a vida, a propriedade, segurança
individual, dentre outros.
Os
direitos de 2ª geração surgiram no Estado do Bem-Estar Social (Welfare
State) e são aqueles sociais e coletivos, relativos à igualdade. Exemplos:
saúde, trabalho, educação e outros. É importante observar que estes direitos
são direcionados a um grupo de indivíduos.
Os
direitos de 3ª geração surgiram no Estado Democrático de direito.
Estes não são direcionados a um grupo específico, determinado, mas à humanidade.
Exemplos: direito ao meio ambiente, patrimônio histórico, Estatuto da Criança e
Adolescente, dentre outros.
Atualmente,
alguns autores falam em direitos de 4ª geração, que seria aquele
direito à democracia, à informação e ao pluralismo.
A
evolução desses direitos não para por aqui. Muitos outros ainda irão surgir
para regular as transformações que a sociedade vem sofrendo a cada dia, e assim
assegurar que os indivíduos estejam resguardados por um Estado
Democrático de Direito.
Angélica da Rocha Lima
Estudante de Direito da Faculdade Integrada Pitágoras – FIPMoc
Montes Claros – MG
Quer citar o texto?
LIMA, Angélica da Rocha. A Teoria
das Gerações dos Direitos Fundamentais. Disponível em: <http://artigojus.blogspot.com.br/2012/03/geracoes-dos-direitos-fundamentais.html>. Acesso em:
DATA DO ACESSO.
DATA DE PUBLICAÇÃO DO ARTIGO: 21/03/2012.
Objetivo , preciso e exato ! adorei o blog
ResponderExcluirObrigado pela colaboração!
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