domingo, 28 de abril de 2013

Intervenção de Terceiros - Oposição

          

A oposição ocorre quando um terceiro se opõe total ou parcialmente a AMBAS as partes, autor e réu, afirmando ser o verdadeiro proprietário da coisa ou do direito objeto da lide. Em regra, o opoente não entra na relação processual para ajudar alguma das partes, pelo contrário, ele entra para ser contra as duas.
Se a oposição for parcial, ou seja, somente sobre alguns pontos da matéria sub judice, o opoente poderá ainda intervir como assistente de qualquer das partes naquilo em que não estiver se opondo. 

sábado, 6 de abril de 2013

Princípios Constitucionais da Administração Pública - Legalidade

          

Em nosso ordenamento jurídico vigora o império da lei, ou seja, esta é o meio que regulamenta, de forma definitiva e preponderante, as diversas situações sociais, ditando como deve ser organizado o Estado e como se dão as relações entre as pessoas. A lei é a manifestação da vontade do povo, que ocorre de modo indireto, através dos representantes eleitos para os cargos do Poder Legislativo.
De modo geral, o princípio da legalidade se aplica às relações privadas conforme exposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Infere-se do dispositivo que à pessoa tudo é permitido fazer, desde que não vedado em lei. Em outras palavras, se na lei nada há proibindo determinado comportamento, então este poderá ser realizado pelo indivíduo. Se houver um regramento legal para determinada situação, deverá ser respeitado.