quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Direito Natural - Concepção de Miguel Reale

Miguel Reale
No entendimento de Miguel Reale, há dois tipos de concepções do Direito Natural: o transcendente e o transcendental.
O Direito Natural Transcendente é aquele considerado como um conjunto de princípios que estão acima das leis positivas e que orientam a conduta humana na sociedade, qualquer que seja ela ou o período histórico. Os preceitos são resultado da razão humana e da razão divina. Percebe-se então que há uma consonância entre duas ideias que marcaram o estudo do Direito Natural: a que diz ser este fruto da vontade de Deus e a outra que defende a capacidade racional do homem como definidora de tal direito.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Livramento Condicional

A pena, para o sistema penal brasileiro tem caráter não só punitivo e retributivo, mas também preventivo e de ressocialização do criminoso (teoria mista ou eclética). Devido a isto, o livramento condicional é um dos institutos que objetivam a individualização executiva da pena, tendo em vista que é desnecessária a repreensão quando o condenado já estiver “recuperado”.
O livramento condicional é um direito subjetivo do condenado, que  concede, antecipada e provisoriamente, a liberdade ao condenado a pena privativa de liberdade, desde que, preenchidos determinados requisitos e aceitas determinadas condições. Durará o tempo restante da pena privativa de liberdade.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Direito Natural - Visão de Alguns Autores

            
            Immanuel Kant
1. Immanuel Kant
O Direito Natural é visto por Kant através do motivo que as pessoas têm para cumpri-lo. Ele entende que a norma básica de conduta moral (também considerada natural) possui obrigatoriedade que parte da razão pura. As pessoas irão respeitá-la somente por causa da ideia do dever que possuem. Já a norma positivada possui uma característica própria, que é a possibilidade de coagir o indivíduo a obedecê-la, por meio do uso de sanções pré-estabelecidas.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Algumas Dicas Sobre Controle de Constitucionalidade

          
          Estátua da Justiça - STF
  • O Controle Preventivo busca evitar a formação de norma        inconstitucional, e o Controle Repressivo objetiva subtrair norma  inconstitucional do sistema jurídico.
  • A inconstitucionalidade por ação acontece quando há um  desrespeito à Constituição por órgão do Estado, e a inconstitucionalidade por omissão ocorre quando o responsável por produzir determinada norma regulamentadora de preceito constitucional se exime de sua função criadora.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n. 3.367-1, teve como objeto a instituição do CNJ, presente em partes dos artigos 1º e 2º da Emenda Constitucional n. 45 de 31 de dezembro de 2004 (conhecida como a Reformadora do Judiciário).
Entre as novidades implantadas por esses artigos, está o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão com competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Dessa forma, certo desconforto foi causado aos membros da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ADI.

sábado, 15 de outubro de 2011

Resumo dos Princípios do Direito Penal

          
      
-Exclusiva proteção do bem jurídico
O Direito Penal não pretende formar ideologias, cidadãos perfeitos, mas tão somente que não violem os bens jurídicos “mais relevantes” (por exemplo, a vida).
-Intervenção Mínima
O Direito Penal pode ser a mais violenta forma de intervenção do Estado na vida e nos direitos fundamentais do cidadão, e por isto, deve ser utilizado somente quando fracassarem as demais instâncias de controle social (família, religião, escola, mídia, Estado, Direito, etc.). Pune as condutas mais graves contra os bens jurídicos mais relevantes (a vida, a dignidade...).

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O Estado Novo - Parte 2

           
           Getúlio Vargas
5. Mudanças
5.1. Organização Político-Administrativa e Legislação
Getúlio Vargas iniciou seu governo autoritário sem um Legislativo atuando. A Constituição tratava sobre a organização desta função do Poder, mas nunca foram realizadas as eleições dos congressistas. O Judiciário teve sua importância bastante reduzida, pois o Executivo passou a possuir competência extensa, não sendo nem mesmo fiscalizado pela Justiça. O presidente governava por meio de decretos-lei.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

O Estado Novo - Parte 1

              
             Getúlio Vargas
1. Início
O Estado Novo foi o governo ditatorial que Getúlio Vargas realizou no Brasil, no período compreendido entre os anos de 1937 e 1945. Este momento histórico apresentou, em algumas ocasiões, traços do fascismo italiano. O nome (Estado Novo) decorre de situação semelhante passada em Portugal, na ditadura de António de Oliveira Salazar.
Vargas chegou ao poder por meio da Revolução de 1930, na qual foi quebrada a política do café-com-leite, acordo entre as oligarquias mineira e paulista onde eram indicados os candidatos à presidência. O Brasil teve então um governo provisório, que durou até a promulgação da Constituição de 1934 pela Assembleia Constituinte. Na Carta Magna estava prevista a realização de uma eleição presidencial, que ocorreria de forma indireta, ou seja, somente os membros da Constituinte iriam votar. Esta eleição teve como vencedor Getúlio Vargas, que ganhou com grande vantagem e simplesmente continuou no poder, agora limitado por dispositivos constitucionais.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

A escrita na antiguidade


O período que antecede a escrita é chamado de pré-história, momento controverso, visto que tanto os índios brasileiros antes da colonização, como ainda hoje em algumas tribos na Amazônia que nunca tiveram contato com humanos, não possuíam/possuem escrita.
Os povos ágrafos (sem-escrita), em geral, eram caçador-coletores, e por isso, nômades ou seminômades, não possuíam grande desenvolvimento tecnológico, e os poucos que utilizavam a agricultura eram sedentários e baseavam seu dia a dia na religião.

domingo, 11 de setembro de 2011

Autotutela, autocomposição e jurisdição

O ser humano não vive sozinho, mas sim em comunidade, sociedade. Desse convívio surgem conflitos, e para sua resolução se faz necessária a presença de certos métodos. Com a evolução da sociedade, esses meios de resolução de conflitos passaram a se tornar insuficientes e foram substituídos por outros, mas não integralmente, assimilaram características das anteriores. Essas mudanças ocorreram de forma progressiva e contínua.

sábado, 3 de setembro de 2011

Entrada em vigor de uma nova Constituição - Parte 2

          
  
Inconstitucionalidade Superveniente
  • Consiste em uma corrente minoritária de doutrinadores;
  • Direito ordinário anterior incompatível não é considerado revogado, como afirma o STF, e sim inconstitucional;
  • Tese falaciosa, pois a declaração de inconstitucionalidade se dá, apenas, com uma lei de seu período, em vigor no momento, e não de momento passado;

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Classificação das Constituições - Parte 3

           

Quanto à Extensão
As constituições podem ter um texto comprido ou curto, dependendo da quantidade de normas que trarão. Dividem-se em analíticas e sintéticas.
Analítica (larga, prolixa, extensa, ampla)
É a que discorre sobre matérias essencialmente e formalmente constitucionais, ou seja, traz em seu texto, além do necessário para o funcionamento do governo, normas que não possuem tamanha relevância, que não regulamentarão pontos fundamentais.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Classificação das Constituições - Parte 2


Quanto ao Modo de Elaboração
As constituições podem ser dogmáticas ou históricas.
Dogmáticas
Sempre escritas, são aquelas que são redigidas em um único momento, por um órgão constituinte, expressando o conjunto de idéias e pensamentos mais aceitos na sociedade. Elas podem ser ortodoxas (simples) – quando reflete somente uma ideologia – ou ecléticas (compromissórias) – quando reúnem as várias ideologias atuantes naquela época.

sábado, 27 de agosto de 2011

Mínimo Existencial e Reserva do Possível


Mínimo Existencial, Mínimo Vital, Conteúdo Mínimo, Núcleo Essencial ou Substancia mínima
É o agrupamento mínimo de bens e utilidades imprescindíveis à existência humana digna, deve ser observada a legítima reserva do possível. Ex.: Salário Mínimo, que na realidade não tem o valor mínimo necessário para a pessoa (e a sua família) se manter, mas se tivesse, poderia trazer prejuízos em outras áreas (reserva do possível).

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Classificação das Constituições - Parte 1

As constituições podem ser classificadas segundo diversos critérios. Cada um traz um conjunto de características que podem ser observadas nos textos constitucionais, contribuindo para a compreensão da importância e das peculiaridades inerentes a eles.
Serão mostrados aqui os critérios mais abordados pela doutrina.
Quanto à Origem
As constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cezaristas ou pactuadas.

domingo, 14 de agosto de 2011

Comentários à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC) - Parte 2

“Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
No Sistema “Non Liquet” (não é o caso do Brasil), o judiciário tem o poder de recusar julgar algum caso sem amparo legal, possibilitando assim de modo indireto, que as pessoas resolvam com as próprias mãos, já que o judiciário não resolve (no Brasil só se assemelha à legítima defesa).

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Ação da Polícia

          

Hoje em dia é possível observar que o pensamento da maioria das pessoas em relação ao tratamento que a polícia deve dar aos criminosos está ligado a idéias pertencentes ao senso comum. Muitos são a favor da punição como meio para acabar com a enorme violência que está presente no mundo atual. Outros, dizem que a solução é a educação.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Comentários à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC) - Parte 1

Por vir geralmente no inicio de alguns livros de direito civil, a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) é muito confundida como parte do mesmo. Não é verdade. Tanto é que o código civil foi alterado em 2002 e a LICC atual é de 1942.
 Devido ao fato de a LICC não estar restrita somente ao ramo civilista, seu nome foi alterado pela Lei nº 12.376, de 2010, passando hoje a ser chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

sábado, 6 de agosto de 2011

Princípios do Direito do Trabalho - Parte II

        
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas
O princípio da irrenunciabilidade diz que o trabalhador não pode renunciar a seus direitos. Isto impede que ele, devido à posição socioeconômica inferior ao empregador, perca a proteção que o Estado lhe dá, por meio da expressão de sua “vontade” de recusar direitos.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

O Criminoso Nato de Lombroso


Cesare Lombroso era Psiquiatra, professor universitário e criminalista italiano. Foi responsável por estudos e teorias no campo da caracterologia – relação entre características físicas e mentais - tentando relacionar certas características físicas ou psíquicas à psicopatologia criminal. Fundamentou em inúmeras autópsias, buscando a diferença biológica entre o delinqüente e o não-delinqüente e para isto, investigou durante 5 anos (1871 – 1876) os delinqüentes encarcerados no país, e estudou o comportamento agressivo de algumas crianças, chegando a classificar o criminoso em 3 tipos: criminoso nato, falso criminoso ou criminoso ocasional e o criminalóide (meio delinqüente).

domingo, 31 de julho de 2011

Opinião - Sistema eleitoral

Para melhor compreensão, dividirei essa explanação em duas partes:

- Propaganda política –


Quem nunca achou graça assistindo às propagandas políticas na tevê? Ou a desligou, evitando perder seu tempo, até começar a tão esperada novela? Respondo por mim: costumo sair da sala, e de onde estiver; achar graça das “peças” que ouço, principalmente dos erros de linguagem.

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sábado, 30 de julho de 2011

Princípios do Direito do Trabalho - Parte I

       

Os princípios podem pertencer a um certo ramo jurídico, quando tratar da base para o funcionamento e efetivo cumprimento dos objetivos de tal ramo. No Direito do Trabalho, eles surgem como orientação para que as relações de emprego sejam realizadas de forma equilibrada.
Veja agora os princípios mais destacados pela doutrina.
Princípio Protetor
Numa relação de emprego, percebe-se que o empregador possui um maior poder econômico, pois ele é o proprietário do estabelecimento, do maquinário, dos instrumentos utilizados para a realização do trabalho. O empregado somente presta o serviço, estando em inegável situação de dependência. Ele sofre os efeitos dessa desigualdade.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

LEIA E REFLITA



Breve comentário acerca da matéria

Realmente... quem dera se todo político fosse assim! É uma pena que grande maioria dos políticos de nosso País não se comportem dessa forma. Todos nós sabemos, isso é lógica, que essas grandes regalias concedidas aos nossos políticos são muito mais do que desnecessárias. Enquanto muita gente está passando fome, vivendo em situação financeira abaixo da mínima necessária para sobreviver, maioria dos políticos insistem em continuar usufruindo de direitos que um cidadão comum não tem. O ideal seria que todos os políticos estivessem em estado de bom senso, entendessem que não é tão importante seguir com esses privilégios, passar a pensar de forma distinta do senso comum da política, de que todos os componentes desse meio devem gozar de vantagens desnecessárias.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Igualdade x Isonomia

           

No mundo real, a igualdade é material e o tratamento é desigual, devido às forças políticas, econômicas, culturais, morais, religiosas, etc. Porém, no mundo jurídico isso não é possível, a igualdade é formal, “todos são iguais perante a lei, sem distinção...” (art. 5º, Constituição Federal), e quanto a isso não é uma utopia, o que existe é inércia e alienação do titular do direito que não reclama perante as autoridades o respeito a seu direito.
        A constituição federal veda distinções com relação a origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil e deficiência física, não sendo taxativas, mas sim exemplificativas. Ou seja, é proibido qualquer tipo de distinção, expressas ou não na Constituição Federal. Porém, podem existir exceções legais, não caracterizando distinções. Como é o caso, por exemplo, do art. 188 do Código de Processo Civil:

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Princípios do Direito Processual

           

1. Da isonomia/igualdade:
De acordo com esse principio, tanto as partes como os procuradores devem ser tratados de forma igual, devem ser oferecidas as mesmas oportunidades para fazer valer suas razões em juízo.
A igualdade absoluta não elimina as desigualdades econômicas, ela se tornou primitiva, surgindo portanto o conceito de isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, buscando atingir a igualdade substancial (algo delicado, pois não pode criar desequilíbrios privilegiados)
Ex.: a prioridade nos tribunais e juízos inferiores aos que possuírem 70 anos ou mais.

Princípios Gerais do Direito

          

A palavra princípio é utilizada quando se quer indicar o início, a origem, ou em outro sentido, o fundamento, a base. No Direito, têm-se os princípios como um conjunto de ideias que atuam na criação e interpretação das normas. Possuem a função de orientar os legisladores e operadores jurídicos na regulamentação das relações sociais e na aplicação das regras que integram o ordenamento jurídico de uma nação.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Direito e Moral

       

De todas as formas do comportamento humano, o jurídico é o que mais intimamente se relaciona com a moral, porque os dois estão sujeitos a normas que regulam as relações dos homens.
Ambas regulamentam as relações de uns homens com outros por meio de normas. Mudam quando muda historicamente o conteúdo  de sua função social (dinamismo social). Em razões disto estas formas de comportamento têm caráter histórico.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Mudanças da nova ortografia

1. Alfabeto
          


• As letras K, W e Y passam a tornar integrantes do alfabeto, que passa a ser constituído por 26 letras. Seu uso, porem, não será absoluto, é restrito aos casos:
- nomes próprios de lugares originários de outras línguas ou pessoas, e seus derivados;
- símbolos, abreviaturas, siglas, unidades de medidas internacionais;
- palavras estrangeiras incorporadas à língua.
Ex.: Darwin, darwinismo, Taylor, Taylorista, Kuwait, kuwaitiano, km, kg, watt, megabyte, show, sexy.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Publicização e Constitucionalização do Direito Privado

          

Publicização do Direito Privado
Ao longo de seu desenvolvimento, o Direito foi dividido em dois ramos: o Direito Público e o Direito Privado. Essa dicotomia surgiu a partir de diversos estudos feitos pelos profissionais da área, que perceberam distinções nos dois campos de aplicação dessa ciência. Notaram eles que o Estado tem interesses diferentes dos de particulares. Dessa forma, não poderiam ambos os sujeitos serem regidos pelas mesmas normas, pois cada um apresenta-se em uma situação própria que deve ser observada para que haja a correta aplicação do direito. Daí surgirem regras no âmbito público e no âmbito privado.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

O Direito no Brasil-Colônia

          

1. Explicação Geral
O Brasil, quando descoberto, já estava inserido num acordo com efeitos jurídicos, realizado entre Espanha e Portugal. Este último foi o que obteve a maior parte do território, sendo o responsável pelo desenvolvimento e pelo início do uso do direito moderno na Colônia.
Antes da chegada dos portugueses, os índios seguiam os costumes adotados pela tribo da qual faziam parte. Qualquer forma de relação ou organização social, divisão de tarefas entre seus membros, estava de acordo com as práticas e com as tradições religiosas locais. Portugal teve que interferir na vida indígena, para que assim concretizasse seu objetivo, que era o de auferir lucros com a Colônia, por meio de um comércio monopolizado e totalmente dedicado aos interesses da elite portuguesa na Europa.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Codificação do Direito

          

1. Introdução
O Direito, ao longo dos anos, passou por diversas transformações em suas formas de apresentação. Entre os povos mais antigos predominava o costume como indicador de praticamente todos os direitos e deveres de cada indivíduo. Devido à situação e ao nível de desenvolvimento intelectual e cultural em que se encontravam esses povos, não era possível ainda estabelecer formas mais complexas e eficientes de se aplicar o direito. Portanto, este nascia dos costumes praticados pela população, sendo considerado infringente aquele que os desrespeitasse.

Immanuel Kant - Uma breve introdução sobre a "Crítica da Razão Pura"

         
           Immanuel Kant
Immanuel Kant elaborou uma obra muito conhecida atualmente, principalmente no meio acadêmico: a “Crítica da Razão Pura”. Nesta obra, ele desenvolve um pensamento que tenta explicar a fundamentação de que se vale a Metafísica para conceituar aquilo que não é perceptível pelo mundo dos sentidos, ou seja, as questões relativas a crenças, fé, Deus, imortalidade, origem do mundo, etc.
Na introdução de seu livro, Kant destaca os conceitos que são necessários conhecer para o entendimento do restante de seu pensamento. Ele trata das fontes do conhecimento, de onde ele provém, o que fundamenta os pensamentos produzidos.