De acordo com esse principio, tanto as partes como os procuradores devem ser tratados de forma igual, devem ser oferecidas as mesmas oportunidades para fazer valer suas razões em juízo.
A igualdade absoluta não elimina as desigualdades econômicas, ela se tornou primitiva, surgindo portanto o conceito de isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, buscando atingir a igualdade substancial (algo delicado, pois não pode criar desequilíbrios privilegiados)
Ex.: a prioridade nos tribunais e juízos inferiores aos que possuírem 70 anos ou mais.


