segunda-feira, 30 de abril de 2012
Principais diferenças entre agravo retido e agravo de instrumento
domingo, 15 de abril de 2012
Comarca, Entrância e Instância - Conceitos e Diferenças
Quando
se estuda o Poder Judiciário, constantemente são vistos os termos: comarca,
entrância e instância. Mas o que significam? E o que os distingue? Vamos
analisá-los e conceituá-los, afastando a incerteza a seu respeito.
Na
organização judiciária, cada órgão exerce a jurisdição dentro de certos limites.
As competências das Justiças Especiais (Eleitoral, do Trabalho e Militar) e da
Justiça Federal estão estabelecidas na Constituição Federal e em leis
infraconstitucionais. A Justiça Comum Estadual possui competência mais
abrangente, pois engloba tudo que não é atribuição dos órgãos das demais
justiças. Por esse motivo é considerada pela doutrina como justiça subsidiária.
As competências dos Tribunais de Justiça (2º grau de jurisdição) serão fixadas
pela Constituição do estado respectivo, por força do que diz o § 1º, art. 125
da CF/88.
terça-feira, 10 de abril de 2012
Novo Regime Previdenciário dos Servidores Públicos Federais
Todo trabalhador, seja ele celetista ou estatutário, em determinado momento da vida, passa a fazer planos com a aposentadoria: o que fará ao se aposentar, para onde viajará, com o que gastará, e etc. Pois, assim como o trabalho é importante para a pessoa, o descanso também o é.
O artigo 40 da Constituição Federal de 1988 trata do regime previdenciário do servidor público, merecendo destaque o seu §1º (parágrafo primeiro):
terça-feira, 3 de abril de 2012
Coerção, Coação e Imperatividade: Como distingui-las?
A priori,
o estudante de direito pode imaginar que ambas as palavras possuem o mesmo sentido,
pois elas indicam imposição, força, e é exatamente isso que a maioria das
pessoas pensa. Quando se fala no caráter imperativo das normas estatais, é
muito comum que sejam utilizados os termos coerção e coação como sinônimos, e
ao longo do tempo, é natural que o estudante acostume-se com essa
interpretação. O que se deve conhecer são as peculiaridades inerentes a cada
uma, para que a linguagem seja mais correta e adequada à técnica jurídica.
Assinar:
Postagens (Atom)