sábado, 5 de maio de 2012

O que é a Constituição?

          

Nos dias de hoje, estamos muito acostumados a ouvir falar na Constituição. A televisão e a internet nos mostram inúmeras menções a esse documento, quando, por exemplo, retratam as famosas discussões no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre algum tema polêmico na sociedade, com todo aquele acompanhamento que dura dias e semanas. Mas o que é a Constituição? Qual o tamanho de sua força? Qual a importância e o papel dela para o andamento da vida social e para o funcionamento do Estado? É o que veremos no decorrer do texto.
O aluno do ensino fundamental e do ensino médio provavelmente viu algo sobre a constituição quando estudava a disciplina História, mais especificamente ao tratar da evolução de alguns países, inclusive o nosso. Os livros didáticos referentes à matéria sempre mostram que na passagem de um governo para outro, determinado país adotou uma nova constituição, mudando a forma de poder, a divisão de funções, talvez trazendo mais liberdade e democracia. Mas o que se percebe é que raramente é ensinado o conceito desse documento, o que ele significa. As pessoas aprendem que na história de um Estado existiram constituições, e os pontos principais que cada uma delas tratou, mas não conhecem o que ela é, e como participa da organização social.
O pensamento comum hoje em dia, que é expresso pela maioria das pessoas, e inclusive é visto em alguns sites educativos, é o de que a constituição é um conjunto de leis que servem para ordenar a sociedade, estabelecendo como o governo será realizado, como será estruturado, e informando os direitos do ser humano. Há também o pensamento de que todas as leis do país e direitos e deveres do cidadão estão contidos na constituição. Vamos analisar. O equívoco quanto a esses conceitos está na ideia de conjunto de leis. É certo que a constituição é um conjunto, mas de normas, e não de leis. Para melhor compreensão, vamos definir rapidamente o que é lei e o que é norma.
Lei é todo documento produzido pelo Estado de acordo com o procedimento previsto na constituição, e que regulamenta e determina como nossos direitos são exercidos, como o Governo deve atuar, como devemos cumprir com nossas obrigações, entre outras matérias. Ela tem um conteúdo amplo, composto por normas jurídicas, e está estruturada em Títulos, Capítulos, Seções, etc. Seus dispositivos estão estabelecidos nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Existem milhares de leis no ordenamento jurídico brasileiro, cada qual cuidando da regulamentação de uma determinada matéria, desde as gerais (como o Código Civil – Lei 10406/2002, Código Eleitoral – 4737/65), até as mais específicas (como a Lei 9784/99 – Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal; a Lei 8245/91 – Lei do Inquilinato, etc.).
A norma é um mandamento, um enunciado, que pode ser regra ou princípio (veja nosso artigo: Princípio e Regra: quais as diferenças?), e que orienta a conduta do ser humano, de forma que determinados objetivos sejam alcançados. Existem normas morais, religiosas, institucionais, etc., que buscam, cada qual, satisfazer interesses diversos. As normas que importam ao nosso estudo são as jurídicas. Estas estão contidas nas leis, de acordo com a matéria de que tratam, de um modo sistemático, ou seja, as normas jurídicas de uma lei estão relacionadas para que haja a compreensão do todo, do sentido da lei.
Conceito
Agora que já tratamos da lei e da norma, vamos ao conceito de Constituição. Esta não é um conjunto de leis, mas uma só lei, que difere das demais devido à importância que possui, pois é a Lei Maior, que deve ser respeitada por todas as demais. Ela é a fundamental, pois traz as bases e princípios para a organização e funcionamento do Estado; estabelece os direitos e garantias fundamentais; determina como o Poder será exercido, e quem é o titular deste; traça as diretrizes que o governo deve ter para a consecução dos planos e projetos sociais; ela dita, inclusive, como se dará o processo de criação das leis infraconstitucionais. Enfim, trata de todos os temas de extrema relevância para a sociedade.
A finalidade da Constituição se resume a isto: limitar o poder do Estado. Ela é a conquista do movimento constitucionalista, que marcou a história mundial, especialmente no período conhecido como Iluminismo. Rapidamente falando, podemos notar o seguinte. Após o Feudalismo, com a instituição do Absolutismo, os Estados Modernos estavam governados por soberanos, que eram totais detentores do Poder, podendo agir com livre vontade sobre a sociedade. As pessoas não possuíam liberdades, e seus direitos estavam muito limitados. Para que o panorama mudasse, era necessário reduzir a autoridade do rei, fazendo com que a autoridade do povo tomasse maior destaque. Para isso, foi-se consolidando a ideia de um texto que possuísse força sobre todos, inclusive o soberano, limitando o Poder, e visando à proteção do indivíduo.
O primeiro documento constitucional foi a Magna Carta da Inglaterra, que apresentava com clareza os meios de limitação do Poder do Estado e os direitos da pessoa humana. Com o tempo, e com a criação da Constituição dos Estados Unidos da América, em 1787, e a ocorrência da Revolução Francesa, em 1789, o movimento constitucionalista conseguiu tomar maiores proporções, e foi sendo efetivado em diversos Estados.
No Brasil, a 1ª Constituição foi a Imperial, de 1824. Após ela tivemos, em sequência, constituições nos anos de 1890, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969, esta última foi uma emenda constitucional, que devido à relevância de seu conteúdo, é hoje considerada pela doutrina como uma carta constitucional. Atualmente, vigora no país a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro do ano citado. Esta é também chamada de Constituição Cidadã, por causa da grande ampliação dos direitos fundamentais e da democracia que se tornou mais efetiva.
Concluindo, podemos perceber que existem no ordenamento jurídico diversas leis, cada qual tratando de uma determinada matéria. A lei que possui a mais alta posição é a Constituição, pois traz a base para todas as outras, ditando regras de organização e os direitos fundamentais do ser humano.
Para ter acesso a nossa Constituição, clique aqui!
Agradeço aos amigos que, com as conversas realizadas e as opiniões demonstradas, me possibilitaram conhecer mais entendimentos sobre a Constituição, e a melhor produção deste artigo.
Para uma mais ampla compreensão da Constituição, cito abaixo alguns artigos publicados no Blog:


Referências:
ROCHA, Thalles Franklin Santos. Princípio e Regra: quais as diferenças? Disponível em: <http://www.artigojus.com.br/2012/04/principio-e-regra-quais-as-diferencas.html>. Acesso em: 03 mai. 2012.
WIKIPEDIA. Constituição dos Estados Unidos. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Unidos>. Acesso em: 05 mai. 2012.
WIKIPEDIA. Magna Carta. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Magna_Carta>. Acesso em: 05 mai. 2012.


*Este site utilizei como uma das fontes para obter o entendimento comum de Constituição:
YAHOO RESPOSTAS. O que é Constituição? Disponível em: <http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070312191505AASoeqH>. Acesso em: 02 mai. 2012.

Quer citar o texto?
JESUS, Paulo Roberto Rocha de. O que é a Constituição? Disponível em: <http://www.artigojus.com.br/2012/05/o-que-e-constituicao.html>. Acesso em: DATA DO ACESSO.

DATA DE PUBLICAÇÃO DO ARTIGO: 05 mai. 2012.

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