Nos dias de hoje, estamos muito acostumados a ouvir
falar na Constituição. A televisão e a internet nos mostram inúmeras menções a
esse documento, quando, por exemplo, retratam as famosas discussões no STF
(Supremo Tribunal Federal) sobre algum tema polêmico na sociedade, com todo
aquele acompanhamento que dura dias e semanas. Mas o que é a Constituição? Qual
o tamanho de sua força? Qual a importância e o papel dela para o andamento da
vida social e para o funcionamento do Estado? É o que veremos no decorrer do
texto.
O aluno do ensino fundamental e do ensino médio
provavelmente viu algo sobre a constituição quando estudava a disciplina
História, mais especificamente ao tratar da evolução de alguns países,
inclusive o nosso. Os livros didáticos referentes à matéria sempre mostram que
na passagem de um governo para outro, determinado país adotou uma nova
constituição, mudando a forma de poder, a divisão de funções, talvez trazendo
mais liberdade e democracia. Mas o que se percebe é que raramente é ensinado o
conceito desse documento, o que ele significa. As pessoas aprendem que na
história de um Estado existiram constituições, e os pontos principais que cada
uma delas tratou, mas não conhecem o que ela é, e como participa da organização
social.
O pensamento comum hoje em dia, que é expresso pela
maioria das pessoas, e inclusive é visto em alguns sites educativos, é o de que
a constituição é um conjunto de leis que
servem para ordenar a sociedade, estabelecendo como o governo será realizado,
como será estruturado, e informando os direitos do ser humano. Há também o
pensamento de que todas as leis do país e direitos e deveres do cidadão estão
contidos na constituição. Vamos analisar. O equívoco quanto a esses conceitos
está na ideia de conjunto de leis. É
certo que a constituição é um conjunto, mas de normas, e não de leis. Para
melhor compreensão, vamos definir rapidamente o que é lei e o que é norma.
Lei é todo documento produzido pelo Estado de acordo
com o procedimento previsto na constituição, e que regulamenta e determina como
nossos direitos são exercidos, como o Governo deve atuar, como devemos cumprir com
nossas obrigações, entre outras matérias. Ela tem um conteúdo amplo, composto
por normas jurídicas, e está estruturada em Títulos, Capítulos, Seções, etc.
Seus dispositivos estão estabelecidos nos artigos, parágrafos, incisos e
alíneas. Existem milhares de leis no ordenamento jurídico brasileiro, cada qual
cuidando da regulamentação de uma determinada matéria, desde as gerais (como o
Código Civil – Lei 10406/2002, Código Eleitoral – 4737/65), até as mais
específicas (como a Lei 9784/99 – Processo Administrativo no Âmbito da
Administração Pública Federal; a Lei 8245/91 – Lei do Inquilinato, etc.).
A norma é um mandamento, um enunciado, que pode ser
regra ou princípio (veja nosso artigo: Princípio e
Regra: quais as diferenças?),
e que orienta a conduta do ser humano, de forma que determinados objetivos
sejam alcançados. Existem normas morais, religiosas, institucionais, etc., que
buscam, cada qual, satisfazer interesses diversos. As normas que importam ao
nosso estudo são as jurídicas. Estas estão contidas nas leis, de acordo com a
matéria de que tratam, de um modo sistemático, ou seja, as normas jurídicas de
uma lei estão relacionadas para que haja a compreensão do todo, do sentido da
lei.
Conceito
Agora que já tratamos da lei e da norma, vamos ao
conceito de Constituição. Esta não é um conjunto de leis, mas uma só lei, que
difere das demais devido à importância que possui, pois é a Lei Maior, que deve
ser respeitada por todas as demais. Ela é a fundamental, pois traz as bases e
princípios para a organização e funcionamento do Estado; estabelece os direitos
e garantias fundamentais; determina como o Poder será exercido, e quem é o
titular deste; traça as diretrizes que o governo deve ter para a consecução dos
planos e projetos sociais; ela dita, inclusive, como se dará o processo de
criação das leis infraconstitucionais. Enfim, trata de todos os temas de extrema
relevância para a sociedade.
A finalidade da Constituição se resume a isto:
limitar o poder do Estado. Ela é a conquista do movimento constitucionalista,
que marcou a história mundial, especialmente no período conhecido como
Iluminismo. Rapidamente falando, podemos notar o seguinte. Após o Feudalismo,
com a instituição do Absolutismo, os Estados Modernos estavam governados por
soberanos, que eram totais detentores do Poder, podendo agir com livre vontade
sobre a sociedade. As pessoas não possuíam liberdades, e seus direitos estavam
muito limitados. Para que o panorama mudasse, era necessário reduzir a
autoridade do rei, fazendo com que a autoridade do povo tomasse maior destaque.
Para isso, foi-se consolidando a ideia de um texto que possuísse força sobre
todos, inclusive o soberano, limitando o Poder, e visando à proteção do
indivíduo.
O primeiro documento constitucional foi a Magna Carta
da Inglaterra, que apresentava com clareza os meios de limitação do Poder do
Estado e os direitos da pessoa humana. Com o tempo, e com a criação da
Constituição dos Estados Unidos da América, em 1787, e a ocorrência da
Revolução Francesa, em 1789, o movimento constitucionalista conseguiu tomar
maiores proporções, e foi sendo efetivado em diversos Estados.
No Brasil, a 1ª Constituição foi a Imperial, de
1824. Após ela tivemos, em sequência, constituições nos anos de 1890, 1934,
1937, 1946, 1967 e 1969, esta última foi uma emenda constitucional, que devido
à relevância de seu conteúdo, é hoje considerada pela doutrina como uma carta
constitucional. Atualmente, vigora no país a Constituição Federal de 1988,
promulgada em 5 de outubro do ano citado. Esta é também chamada de Constituição
Cidadã, por causa da grande ampliação dos direitos fundamentais e da democracia
que se tornou mais efetiva.
Concluindo, podemos perceber que existem no
ordenamento jurídico diversas leis, cada qual tratando de uma determinada
matéria. A lei que possui a mais alta posição é a Constituição, pois traz a
base para todas as outras, ditando regras de organização e os direitos fundamentais
do ser humano.
Para ter acesso a nossa Constituição, clique aqui!
Agradeço aos amigos que, com as conversas
realizadas e as opiniões demonstradas, me possibilitaram conhecer mais entendimentos
sobre a Constituição, e a melhor produção deste artigo.
Para
uma mais ampla compreensão da Constituição, cito abaixo alguns artigos publicados
no Blog:
Referências:
ROCHA, Thalles Franklin Santos. Princípio e Regra: quais as
diferenças? Disponível em: <http://www.artigojus.com.br/2012/04/principio-e-regra-quais-as-diferencas.html>. Acesso em: 03 mai. 2012.
WIKIPEDIA.
Constituição
dos Estados Unidos. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Unidos>.
Acesso em: 05 mai. 2012.
WIKIPEDIA. Magna Carta. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Magna_Carta>. Acesso em: 05 mai. 2012.
*Este site utilizei como uma das fontes para obter o entendimento comum de Constituição:
*Este site utilizei como uma das fontes para obter o entendimento comum de Constituição:
YAHOO RESPOSTAS.
O que é Constituição? Disponível em: <http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070312191505AASoeqH>.
Acesso em: 02 mai. 2012.
Quer citar o texto?
JESUS, Paulo Roberto Rocha de. O
que é a Constituição? Disponível em: <http://www.artigojus.com.br/2012/05/o-que-e-constituicao.html>. Acesso em: DATA DO ACESSO.
DATA DE PUBLICAÇÃO DO ARTIGO: 05
mai. 2012.
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